Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 16
A concessão e o pagamento de diária condicionam- se a existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.
A concessão e o pagamento de diária condicionam- se a existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.