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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991

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Art. 13

O valor da diária a título de indenização de despesa com alimentação e pousada para o servidor em viagem ao exterior é o constante do Anexo III deste Decreto. (Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da Assembleia nº 805, de 25/11/1992.)