Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.284 de 30 de dezembro de 1991
Abre o crédito suplementar de Cr$288.708.000,00 a dotações orçamentárias de encargos gerais de Estado e o Instituto Estadual de Florestas – IEF. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10.365, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Cr$ 1912.04171042.145-3211-10 26.308.000,00 1912.04171042.145-3211-20 222.400.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Cr$ 2101.04070202.368-3111-20 217.000.000,00 2101.04070212.208-3111-10 10.858.000,00 2101.04070212.208-3113-10 600.000,00 2101.04070212.208-3113-20 5.400.000,00 2101.04070212.208-3251-10 14.200.000,00 2101.04070212.208-3253-10 650.000,00
Art. 4º
– Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant Alysson Paulinelli