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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.284 de 30 de dezembro de 1991

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Cr$ 1912.04171042.145-3211-10 26.308.000,00 1912.04171042.145-3211-20 222.400.000,00