Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.284 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$248.708.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF: Cr$ 2101.04070202.368-3111-20 217.000.000,00 2101.04070212.208-3111-10 10.858.000,00 2101.04070212.208-3113-10 600.000,00 2101.04070212.208-3113-20 5.400.000,00 2101.04070212.208-3251-10 14.200.000,00 2101.04070212.208-3253-10 650.000,00