Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.283 de 30 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada,no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1071.03070242.172-3132-30.