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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.283 de 30 de dezembro de 1991


Art. 1º

– Fica Aberto o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais: Cr$ 1071.03070212.215-3120-30 15.000.000,00 1071.03070212.215-3132-30 14.003.000,00