Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.283 de 30 de dezembro de 1991
Abre o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais. (O Decreto nº 33.283, de 30/12/1991, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 33.345, de 3/2/1992.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10,365, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
Art. 1º
– Fica Aberto o crédito suplementar de Cr$29.003.000,00 (vinte e nove milhões e três mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais: Cr$ 1071.03070212.215-3120-30 15.000.000,00 1071.03070212.215-3132-30 14.003.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada,no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1071.03070242.172-3132-30.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant ====================================== Data da última atualização: 7/10/2014.