JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.244 de 26 de dezembro de 1991

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 12.508, de 12 de março de 1970, que contém o Regulamento de Promoções da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (O Decreto nº 33.244, de 26/12/1991, foi revogado pelo inciso IV do art. 59 do Decreto nº 44.353, de 19/7/2006.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 102 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e 4º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1991.


Art. 1º

– O artigo 7º do Decreto nº 12.508, de 12 de março de 1970, que contém o Regulamento de Promoções da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º – Apuradas as vagas, as promoções de que trata este Decreto serão realizadas nos meses de junho e dezembro de cada ano, ressalvado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo. § 1º – A apuração de vaga será feita, semestralmente, até 15 de maio e 15 de novembro, prevalecendo estes mesmos prazos para a contagem de tempo dos candidatos a promoção por antiguidade de classe. § 2º – As segundas quinzenas dos meses de maio e novembro serão reservadas para o Conselho Superior da Polícia Civil preparar os expedientes necessários à realização das promoções. § 3º – Serão providas de imediato as vagas abertas pela integração do servidor policial civil no Quadro Suplementar, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991. § 4º – Serão também providas de imediato as vagas decorrentes de aposentadoria de que trata o "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991. § 5º – A promoção para o cargo de Delegado Geral de Polícia pode ser realizada em qualquer época, logo que ocorra vaga na classe final da carreira respectiva."

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu José Rezende de Andrade ========================== Data da última atualização: 7/10/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.244 de 26 de dezembro de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum