Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.229 de 20 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam aprovados os Protocolos ICMS 44/91, 47/91, 55/91 e 58 a 60/91, celebrados em Brasília, DF, em 05 de dezembro de 1991, o primeiro publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 1991, e, os demais, publicados em 11 de dezembro de 1991, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.