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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.229 de 20 de dezembro de 1991

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios ICMS 71/91, 72/91, 75/91 a 80/91 e 86/91 a 95/91, celebrados em Brasília, DF, em 05 de dezembro de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 1991, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.