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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.047 de 13 de novembro de 1991

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1991.


Art. 1º

– Ficam restabelecidos, com a seguinte redação, os incisos XVI e XVII e o § 6º do artigo 27, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991: "XVI – na saída, em operação interna, de tomate, promovida pelo produtor com destino a estabelecimento industrial, com o fim específico de industrialização; XVII – na saída, em operação interna, de ovos, promovida pelo produtor com destino à padaria que recolhe o ICMS de acordo com o regime previsto na Seção XXVIII do Capítulo XX; § 6º - O diferimento previsto no inciso XVI encerra-se no momento da saída dos produtos resultantes da industrialização do tomate."

Art. 2º

– O artigo 726 do RICMS a que se refere o artigo 1º deste Decreto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 726 – Excetuam-se do disposto no artigo anterior: I – as operações com ovos destinados às padarias que recolhem ICMS de acordo com o regime previsto na Seção XXVIII; II – as operações com tomate, promovida pelo produtor, destinado a estabelecimento industrial, com o fim específico de industrialização. Parágrafo único – As operações referidas nos incisos I e II serão realizadas com o diferimento previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 27."

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.047 de 13 de novembro de 1991