Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 15 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani.
– O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani.