Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 15 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel destinado à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel urbano situado na Rua Abreu Sobrinho, nº 224, no Município de Guarani, registrado sob o nº 038729.2.0009606-08, do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º

– O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da infraestrutura da Escola Estadual José Alvarez Filho, no Município de Guarani.

Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 15 de janeiro de 2026