Decreto Estadual de Minas Gerais nº 329 de 07 de maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$18.577.021,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.577.021,27 (dezoito milhões quinhentos e setenta e sete mil vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.340,89 (onze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$40.517,31 (quarenta mil quinhentos e dezessete reais e trinta e um centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$10.288,14 (dez mil duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$7.695,56 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
VII
do saldo financeiro do convênio 0003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.832,78 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais);
X
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$389.955,46 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$103.608,64 (cento e três mil seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);
XIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$412.855,00 (quatrocentos e doze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDALI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);
XV
do saldo financeiro de contrapartida da portaria nº 21171/2021 FET 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO