JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 329 de 07 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$18.577.021,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.577.021,27 (dezoito milhões quinhentos e setenta e sete mil vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Federal Greyce Elias para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.340,89 (onze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$40.517,31 (quarenta mil quinhentos e dezessete reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202227590012, indicada em 7 de março de 2022 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$10.288,14 (dez mil duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239570003, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$7.695,56 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio 0003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.832,78 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$389.955,46 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$23,83 (vinte e três reais e oitenta e três centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$103.608,64 (cento e três mil seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$412.855,00 (quatrocentos e doze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDALI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);

XV

do saldo financeiro de contrapartida da portaria nº 21171/2021 FET 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 329, de 7 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 039) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.7 60.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14122054-4.104-0001-3190-0-10.1 58.489,22 1101.14122054-4.104-0001-3191-0-10.1 61.103,08 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 40.517,31 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 7.492,43 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 29.324,59 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.3 1.300.000,00 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 660,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541027-4.047-0001-3340-0-15.1 2.530.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.112-0001-4490-0-24.1 6.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-15.1 2.250.000,00 1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 400.000,00 1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.7 30.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1 1.500.000,00 1481.27812069-4.514-0001-3390-0-10.1 1.290,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3320-0-01.1 4.832,78 1511.06422036-4.065-0001-3190-0-10.1 88.585,10 1511.06422036-4.065-0001-3191-0-10.1 2.690.943,44 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.7 620.000,00 1721.04122131-2.062-0001-3190-0-10.1 430.000,00 1721.04122131-2.062-0001-3390-0-10.7 30.000,00 1721.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 860.000,00 1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 560.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 7.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.1 2.062,32 2061.04121096-4.257-0001-3390-0-10.1 5.869,56 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 331.267,40 2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 58.688,06 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543031-4.056-0001-4490-0-61.1 50.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1 23,83 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 21.186,64 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 49.991,89 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 427,27 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 53.189,48 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 512.855,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 1,00 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-71.1 112.822,17 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS 4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3 812.198,70 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.577.021,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.7 60.000,00 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1 58.489,22 1101.14422705-2.500-0001-3191-0-10.1 61.103,08 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 660,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1 530.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 30.000,00 1481.27812069-4.163-0001-3390-1-10.1 1.290,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 6.150.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1 88.585,10 1511.06181032-4.060-0001-3191-0-10.1 2.690.943,44 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121131-2.070-0001-3190-0-10.1 800.000,00 1721.07212131-2.066-0001-3190-0-10.1 1.700.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 7.492,43 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 7.931,88 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18543031-4.056-0001-3390-0-61.1 50.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.23125012-4.024-0001-3190-0-10.1 21.186,64 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.430-0001-3390-0-71.1 112.822,17 TOTAL DA ANULAÇÃO 15.470.503,96
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 329 de 07 de maio de 2024 | JurisHand