JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 328 de 25 de março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$29.122.217,81. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.122.217,81 (vinte e nove milhões cento e vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.119.092,12 (dois milhões cento e dezenove mil noventa e dois reais e doze centavos);

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.659.479,23 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 11 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$143.136,68 (cento e quarenta e três mil cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$41.644,16 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$1.094,00 (mil e noventa e quatro reais);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo parlamentar Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$935.767,31 (novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$50,44 (cinquenta reais e quarenta e quatro centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.836.284,73 (vinte e dois milhões oitocentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos);

X

do saldo financeiro da portaria n° 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.355.669,14 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 25 de março de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 035) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 1.659.479,23 1231.20608114-4.396-0001-4490-0-24.1 2.119.092,12 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 546,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 109.980,84 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 30.000,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 548,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 74.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 618.865,45 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 50,44 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 316.901,86 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-1.003-0001-3390-1-60.2 1.947.424,73 1511.06181032-1.003-0001-4490-1-60.2 20.888.860,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 1.355.669,14 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.122.217,81
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 328 de 25 de março de 2025 | JurisHand