Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 328 de 25 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.122.217,81 (vinte e nove milhões cento e vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.