Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.386 de 27 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Paulo Pinheiro Chagas, situado à Rua São Paulo, 77, Distrito de Belo Oriente, Município de Teófilo Otoni, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Profesor de 1ª a 4ª série).