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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.386 de 27 de dezembro de 1990

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Teófilo Otoni. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nº 9381, no Capítulo I do Decreto nº 30886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 629, de 28 de setembro de 1990, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Paulo Pinheiro Chagas, situado à Rua São Paulo, 77, Distrito de Belo Oriente, Município de Teófilo Otoni, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Profesor de 1ª a 4ª série).

Art. 2º

O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

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