Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 28 de junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$10.466.713,10. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.466.713,10 (dez milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e treze reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$135.680,77 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO