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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 28 de junho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$135.680,77 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 28 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 062) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.448-0001-4499-0-15.1 9.500.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.171-0001-3399-0-15.1 320.000,00 2311.12364048-4.173-0001-3399-0-15.1 500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 11.032,33 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 128.908,62 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 3.577,07 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 3.195,08 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.466.713,10 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 10.320.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 11.032,33 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.331.032,33