Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 24 de março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$337.286.247,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$337.286.247,30 (trezentos e trinta e sete milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$330.328.499,98 (trezentos e trinta milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.347.210,67 (seis milhões trezentos e quarenta e sete mil duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$610.536,65 (seiscentos e dez mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO