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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 24 de março de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$330.328.499,98 (trezentos e trinta milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.347.210,67 (seis milhões trezentos e quarenta e sete mil duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$610.536,65 (seiscentos e dez mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).