Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 24 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$337.286.247,30 (trezentos e trinta e sete milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.