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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 21 de junho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32 (vinte e três milhões duzentos e trinta mil cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$1.334.898,57 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto NE nº 323, de 21 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 69) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 125.522,14 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122149-4.478-0001-4490-1-10.1 285.162,80 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.057-0001-4490-1-25.1 1.334.898,57 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541191-4.523-0001-4490-0-52.1 189.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 61.169,75 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 14.436,06 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301180-4.573-0001-3341-0-10.1 21.200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.230.189,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122149-4.478-0001-3390-1-10.1 285.162,80 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 125.522,14 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121153-4.378-0001-3390-0-60.1 20.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541191-4.523-0001-3390-0-52.1 189.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 75.605,81 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301180-4.573-0001-4440-0-10.1 5.000.000,00 4291.10302176-4.584-0001-4490-0-10.1 16.200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.895.290,75

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 21 de junho de 2016