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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 06 de maio de 2024

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023, publicado em 8 de novembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 6 de maio de 2024) Municípios 1 Águas Vermelhas 2 Almenara 3 Aricanduva 4 Arinos 5 Berilo 6 Berizal 7 Bocaiúva 8 Bonito de Minas 9 Botumirim 10 Brasilândia de Minas 11 Buritizeiro 12 Campo Azul 13 Capitão Enéas 14 Carbonita 15 Catuti 16 Chapada do Norte 17 Chapada Gaúcha 18 Cônego Marinho 19 Coronel Murta 20 Cristália 21 Curral de Dentro 22 Engenheiro Navarro 23 Espinosa 24 Felisburgo 25 Francisco Dumont 26 Francisco Sá 27 Fruta de Leite 28 Gameleiras 29 Glaucilândia 30 Grão Mogol 31 Guaraciama 32 Ibiaí 33 Ibiracatu 34 Icaraí de Minas 35 Indaiabira 36 Itacambira 37 Itacarambi 38 Jacinto 39 Jaíba 40 Januária 41 Japonvar 42 Jequitaí 43 Jequitinhonha 44 Joaquim Felício 45 Jordânia 46 José Gonçalves de Minas 47 Josenópolis 48 Juramento 49 Juvenília 50 Leme do Prado 51 Lontra 52 Luislândia 53 Mamonas 54 Manga 55 Mato Verde 56 Minas Novas 57 Mirabela 58 Miravânia 59 Montalvânia 60 Monte Azul 61 Monte Formoso 62 Montezuma 63 Ninheira 64 Novo Cruzeiro 65 Novorizonte 66 Olhos-d'Água 67 Padre Carvalho 68 Pai Pedro 69 Pedra Azul 70 Pintópolis 71 Pirapora 72 Ponto Chique 73 Ponto dos Volantes 74 Porteirinha 75 Riachinho 76 Riacho dos Machados 77 Rubelita 78 Santa Cruz de Salinas 79 Santo Antônio do Retiro 80 São Francisco 81 São João das Missões 82 São João do Pacuí 83 São João do Paraíso 84 Serranópolis de Minas 85 Taiobeiras 86 Turmalina 87 Ubaí 88 Uruana de Minas 89 Urucuia 90 Vargem Grande do Rio Pardo 91 Varzelândia 92 Vazante 93 Verdelândia 94 Veredinha 95 Virgem da Lapa
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