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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 06 de maio de 2024

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Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 323 /2024