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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 323 de 06 de maio de 2024

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Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 323 /2024