Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.225 de 26 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.