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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.213 de 15 de dezembro de 1949

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Art. 4º

– As apólices doadas, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), juros anuais de 8% (oito por cento), serão entregues na data da instalação da Universidade.

Parágrafo único

– Ficam canceladas, nesta data, nos têrmos do parágrafo único do art. 10 da referida Lei n.º 272, os saldos dos duodécimos das verbas orçamentárias distribuídas às Escolas Superiores de Agronomia e Veterinária, não utilizados na data dêste decreto.