Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.212 de 15 de dezembro de 1949

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica a Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais autorizada a emitir apólices da Dívida Interna Fundada, até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para constituição do "Fundo Universitário", instituído pela referida Lei e destinado à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.