– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.883.578,86 (vinte e dois milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da portaria nº 14422/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.426.586,15 (sete milhões quatrocentos e vinte seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202041940001 indicada em 1º de julho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$80.010,00 (oitenta mil e dez reais);
do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.052.141,78 (um milhão cinquenta e dois mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$111.601,29 (cento e onze mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 27 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 061)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1
606.218,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1
893.782,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
115.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
11.300,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
47.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
8.650,00
1261.12368110-4.410-0001-3390-0-36.1
7.426.586,15
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
870,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
27.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1
5.765.439,64
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
3.500,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
80.010,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
6.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3399-0-15.1
65.000,00
1451.06421145-4.423-0001-4499-0-15.1
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1
1.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1
500.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3191-0-10.1
50.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7
50.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1
300.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
300.000,00
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-24.1
1.052.141,78
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-31.3
15.000,00
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-60.3
180.000,00
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-72.3
445.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
105.985,67
2251.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
5.615,62
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.405-0001-4490-0-10.1
1.388.480,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
22.883.578,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1
1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
27.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
182.820,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-32.1
5.765.439,64
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
3.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1
1.900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
300.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
1.500.000,00
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
6.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-60.1
400.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1
1.388.480,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.573.239,64