Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 27 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da portaria nº 14422/2013, firmada em 25 de setembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.426.586,15 (sete milhões quatrocentos e vinte seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202041940001 indicada em 1º de julho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$80.010,00 (oitenta mil e dez reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.052.141,78 (um milhão cinquenta e dois mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$111.601,29 (cento e onze mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).