Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 16 de junho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$276.094.885,30. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$276.094.885,30 (duzentos e setenta e seis milhões noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro do convênio nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.933,30 (vinte e três mil novecentos e trinta e três reais e trinta centavos);
do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$269.797.696,00 (duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL