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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 321 de 16 de junho de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.933,30 (vinte e três mil novecentos e trinta e três reais e trinta centavos);

III

do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$269.797.696,00 (duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa e seis reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 321, de 16 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 66) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.417-0001-3190-0-72.1 269.797.696,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06421203-4.579-0001-3190-1-10.1 1.800.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-24.1 23.933,30 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541191-4.517-0001-3350-1-60.1 100.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1 4.373.256,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 276.094.885,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 6.173.256,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541191-4.514-0001-3390-0-60.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.273.256,00