Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.208 de 06 de dezembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.