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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.208 de 06 de dezembro de 1949

Fixa data para instalação da comarca de Monte Sião O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o art. 6. do Decreto-lei n.º 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Monte Sião as exigências constantes dos artigos 3.º, § 2.°, e 4.º, § 4.º, do citado Decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum e para Prisão Pública e Quartel do destacamento policial, ambos remodelados de acôrdo Com plantas aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1.º


Art. 1º

– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1950 para instalação da comarca de Monte Sião, criada pela Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948.

Art. 2º

– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1950 para instalação da comarca de Monte Sião, criada pela Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948. Art. 2.º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêsse decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de dezembro,de 1949. MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo

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