Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.208 de 06 de dezembro de 1949
Art. 1º
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1950 para instalação da comarca de Monte Sião, criada pela Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948.
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1950 para instalação da comarca de Monte Sião, criada pela Lei n.º 336, de 27 de dezembro de 1948.