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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 318 de 02 de maio de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79 (trinta e três milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.337,20 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 318, de 2 de maio de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 038) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 410,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 8.927,20 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 18.500.000,00 1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 8.000.000,00 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.7 800.000,00 1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1 700.000,00 1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1 300.000,00 1371.17512021-4.028-0001-3390-0-31.7 150.000,00 1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1 20.000,00 1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1 650.000,00 1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1 350.000,00 1371.18542025-4.038-0001-3390-0-31.7 300.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 9.213,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 64.000,00 2211.13131121-4.302-0001-3390-0-10.1 180.400,92 2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1 176.441,39 2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1 66.842,28 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 3.100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.376.234,79 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1 19.850.000,00 1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1 8.670.000,00 1371.18541027-4.046-0001-3390-0-31.7 1.250.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.7 243.283,67 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.213,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 64.000,00 3151.13131121-4.333-0001-3390-0-10.1 180.400,92 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 3.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 33.366.897,59
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