– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79 (trinta e três milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.337,20 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 318, de 2 de maio de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 038)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1
410,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1
8.927,20
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
18.500.000,00
1371.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1
8.000.000,00
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-31.7
800.000,00
1371.17512021-4.028-0001-3190-0-72.1
700.000,00
1371.17512021-4.028-0001-3191-0-72.1
300.000,00
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-31.7
150.000,00
1371.18541027-4.045-0001-3191-0-72.1
20.000,00
1371.18542025-4.038-0001-3190-0-72.1
650.000,00
1371.18542025-4.038-0001-3191-0-72.1
350.000,00
1371.18542025-4.038-0001-3390-0-31.7
300.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
9.213,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
64.000,00
2211.13131121-4.302-0001-3390-0-10.1
180.400,92
2211.13722121-4.299-0001-3190-0-10.1
176.441,39
2211.13722121-4.299-0001-3191-0-10.1
66.842,28
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1
3.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
33.376.234,79
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.046-0001-3190-0-72.1
19.850.000,00
1371.18541027-4.046-0001-3191-0-72.1
8.670.000,00
1371.18541027-4.046-0001-3390-0-31.7
1.250.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.7
243.283,67
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
9.213,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
64.000,00
3151.13131121-4.333-0001-3390-0-10.1
180.400,92
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1
3.100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
33.366.897,59