Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 318 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.337,20 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).