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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 318 de 02 de maio de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.376.234,79 (trinta e três milhões trezentos e setenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 318 /2024