Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 17 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$35.226.035,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.226.035,93 (trinta e cinco milhões duzentos e vinte e seis mil trinta e cinco reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.213,14 (sete mil duzentos e treze reais e quatorze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$7.388.534,89 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
ROMEU ZEMA NETO