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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 17 de julho de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.213,14 (sete mil duzentos e treze reais e quatorze centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$7.388.534,89 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 17 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1 27.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 1.857,55 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 178.813,14 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 1.985.534,89 2331.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 625.000,00 2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1 3.090.000,00 2331.23125063-4.127-0001-4490-0-73.1 1.300.000,00 2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1 238.000,00 2331.23665063-4.126-0001-4490-0-73.1 150.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3 6.830,35 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1 150.000,00 4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.226.035,93 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 171.600,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.1 6.830,35 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 150.000,00 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 828.430,35