Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.857,55 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.213,14 (sete mil duzentos e treze reais e quatorze centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$7.388.534,89 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 17 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-46.1
27.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
1.857,55
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
178.813,14
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1
1.985.534,89
2331.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1
625.000,00
2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1
3.090.000,00
2331.23125063-4.127-0001-4490-0-73.1
1.300.000,00
2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1
238.000,00
2331.23665063-4.126-0001-4490-0-73.1
150.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3
6.830,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1
150.000,00
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
35.226.035,93
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1
171.600,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.1
6.830,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
150.000,00
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
828.430,35