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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 15 de junho de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 15 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 65) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8 500.000,00 1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8 650.000,00 1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8 500.000,00 1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8 9.000.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8 8.000,00 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2 85.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301180-4.573-0001-4490-0-88.1 11.393.978,58 4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1 9.452.341,90 4291.10302179-4.494-0001-3390-1-84.1 554.000,00 4291.10302183-4.487-0001-3190-0-84.1 2.866.542,28 4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1 293.711,34 4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1 3.412.554,13 4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1 4.270.095,36 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5 34.150.000,00 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5 102.130.546,00 4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5 147.201.398,00 4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5 52.000,00 4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5 1.000,00 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5 8.114.723,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 335.555.890,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8 2.550.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8 2.000.000,00 1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8 5.000.000,00 1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8 28.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5 8.114.723,00 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5 249.384.944,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 269.077.667,00