Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 15 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 65)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3399-0-10.8
500.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8
650.000,00
1251.10302133-2.071-0001-3399-0-10.8
500.000,00
1251.12361137-2.074-0001-3399-0-10.8
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
9.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.011-0001-4499-1-10.8
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8
8.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-61.2
85.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-88.1
11.393.978,58
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1
9.452.341,90
4291.10302179-4.494-0001-3390-1-84.1
554.000,00
4291.10302183-4.487-0001-3190-0-84.1
2.866.542,28
4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1
293.711,34
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1
3.412.554,13
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1
4.270.095,36
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5
34.150.000,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5
102.130.546,00
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-58.5
147.201.398,00
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5
52.000,00
4461.09272702-7.055-0001-3191-0-58.5
1.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5
8.114.723,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
335.555.890,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8
2.550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
2.000.000,00
1471.17511145-1.112-0001-4499-1-10.8
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8
5.000.000,00
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8
28.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5
8.114.723,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
249.384.944,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
269.077.667,00