Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 15 de junho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$335.555.890,59 (trezentos e trinta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, no valor de R$34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinquenta mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.420.542,28 (três milhões quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.706.265,47 (três milhões setecentos e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.452.341,90 (nove milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.664.073,94 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL