Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 10 de julho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$11.668.044,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.668.044,06 (onze milhões seiscentos e sessenta e oito mil quarenta e quatro reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$8.490.583,24 (oito milhões quatrocentos e noventa mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$42.007,78 (quarenta e dois mil sete reais e setenta e oito centavos);
do convênio nº 834290/2016, firmado em 8 de novembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$496.622,92 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL