Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94.333.852,95 (noventa e quatro milhões trezentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.310.560,02 (trinta e seis milhões trezentos e dez mil quinhentos e sessenta reais e dois centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001679, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$5.767.805,49 (cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.556,19 (sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.736.930,25 (três milhões setecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);
VII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 18 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 30)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608113-4.399-0001-3340-0-71.1
214.565,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1
5.767.805,49
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1
68.556,19
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1
6.493,79
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-24.1
856.352,75
1451.06421130-4.350-0001-3390-0-24.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122148-2.079-0001-3350-0-71.1
3.522.365,25
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.483-0001-4490-0-25.1
346.204,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.26783705-7.759-0001-4590-0-10.1
25.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122705-2.417-0001-3190-0-60.1
38.000.000,00
2091.18122705-2.417-0001-3191-0-60.1
10.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9
1.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391106-4.278-0001-3390-0-15.1
28.658,76
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
44.706,86
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
27.476.990,53
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9
4.145.936,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-01.1
370.000,00
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-10.3
10.217,33
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1
450.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1
1,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
94.333.852,95
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
27.275.298,46
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1
6.493,79
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-24.1
2.000.000,00
1451.12243146-4.442-0001-3390-0-24.1
856.352,75
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1
346.204,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
25.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9
1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
4.392.334,93
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1
370.000,00
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3
10.217,33
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1
28.658,76
TOTAL DA ANULAÇÃO
36.310.560,02