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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 18 de março de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.310.560,02 (trinta e seis milhões trezentos e dez mil quinhentos e sessenta reais e dois centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001679, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$5.767.805,49 (cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.556,19 (sessenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$3.736.930,25 (três milhões setecentos e trinta e seis mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).