Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 16 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.218.066,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.218.066,73 (quarenta dois milhões duzentos e dezoito mil sessenta e seis reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$154.227,20 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$38.481,31 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.656,57 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmando em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais);
da Portaria nº 790/2019 (T.Adesão 42), firmada em 22 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.387.427,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais).
ROMEU ZEMA NETO